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Senado aprova aumento de pena para agressores de cães e gatos

Por Antônio Filho 10 Setembro 2020 Publicado em Política
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O Senado aprovou no último dia 9, um projeto de lei (PL) que aumenta as penas para quem maltratar cães e gatos.


Atualmente, a legislação prevê detenção de três meses a um ano, e multa.


O projeto amplia para reclusão de dois a cinco anos e multa, além de proibição de guarda do animal, uma inovação do projeto.


O texto segue para sanção presidencial.


Segundo o relator do projeto, senador Fabiano Contarato (Rede-ES), a legislação atual considera a prática de abuso e maus tratos a animais com infração penal de menor potencial ofensivo, que não cabe prisão em flagrante.


O agressor, mesmo tendo sido flagrado maltratando o animal, assina um termo circunstanciado e volta para casa.


“É de se surpreender que, lamentavelmente, ainda nos dias atuais, o Código Civil brasileiro mantenha a natureza jurídica dos animais como se fossem coisas, classificando-os como bens móveis”, disse Contarato, em seu relatório. “O PL é meritório, sobretudo porque atende ao mandamento constitucional de vedação à crueldade contra animais e aumenta a pena quando o crime for perpetrado contra cães e gatos”.


Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil tem 28,8 milhões de domicílios com, pelo menos, um cachorro e mais 11,5 milhões com algum gato.


Nos últimos anos, o país conheceu casos notórios de crueldade contra animais. Um dos mais notórios deles talvez tenha sido de um cachorro que morreu espancado na frente de um supermercado, em São Paulo, no ano de 2018.


“Práticas de tortura e a omissão nos cuidados em prover alimento e água são frequentemente reportadas, além de ações de vingança contra o proprietário do animal, interesses econômicos ou atos de pura maldade do próprio dono”, afirmou o relator.


A pena de detenção, vigente atualmente para esses casos, não obriga o início de seu cumprimento em regime fechado.


Além disso, a regra é que seu cumprimento ocorra em regime semiaberto em estabelecimentos menos rigorosos, como colônias agrícolas ou similares, ou em regime aberto, em casas de albergado.


Fonte: Mais Goias

 

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