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TSE decide que adiamento de eleições libera candidatura de ficha-suja

Por Antônio Filho 02 Setembro 2020 Publicado em Política
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TSE TSE Reprodução/ Mais Goias

O TSE, (Tribunal Superior Eleitoral), decidiu ontem (01/08) que a mudança na data das eleições devido à pandemia de covid-19 beneficia candidatos que estariam impedidos de disputar o pleito com base na Lei da Ficha da Limpa.


Por maioria de votos, os ministros entenderam que os candidatos não estão mais inelegíveis com essa alteração.


O caso foi decidido por meio de uma consulta feita pelo deputado federal Célio Studart (PV-CE), questionando se um candidato cuja inelegibilidade vencia em outubro, quando se realizaria a eleição, pode ser considerado elegível para disputar o pleito em 15 novembro, nova data da eleição estabelecida pelo Congresso.


O parlamentar argumentou que, na nova data, já estaria vencido o prazo de oito anos de inelegibilidade para os que foram condenados por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2012, por exemplo.


Isso porque, nesses casos, conforme deliberado pela própria Justiça Eleitoral, a contagem teve como marco inicial o dia 7 de outubro, data do primeiro turno da eleição daquele ano.


Devido à pandemia do novo Coronavirus, o Congresso promulgou emenda constitucional que adiou o primeiro turno das eleições deste ano de 4 de outubro para 15 de novembro.


O segundo turno, que seria em 25 de outubro, foi marcado para 29 de novembro.


Fonte: Mais Goias (com adaptações)

 

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