Um policial militar que teve contato com o césio-137 no acidente ocorrido em Goiânia, no ano 1987, teve o direito à indenização por danos morais no valor de R$ 60 mil mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região o TRF1.
A Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen) e a União, solidariamente, foram condenadas ao pagamento da indenização devido a enfermidades e traumas psicológicos, alegados pelo autor, em decorrência do incidente.
A decisão, unânime, foi da 5ª Turma do TRF1 e confirmou a sentença, da 9ª Vara Federal Cível do estado de Goiás.
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Daniele Maranhão, destacou o entendimento do próprio TRF1 que estabeleceu a legitimidade da Cnen para figurar no polo passivo das ações decorrentes do acidente com o césio-137 em Goiânia.
Conforme a Corte Regional, houve falha quanto ao modo de orientar e proteger quem teve acesso ao lixo radioativo em área sob fiscalização da Cnen.
Já quanto à relação entre a doença do PM e o acidente radioativo, a magistrada constatou que o autor foi submetido a junta médica oficial que atestou a possibilidade de nexo de causalidade entre o contato com o césio-137 e o transtorno depressivo com episódios atuais e graves que acomete o requerente.
Fonte: Mais Goias (com adaptações)