Decisão do juiz Fábio Cristóvão de Campos Farias derrubou efeitos da liminar que suspendeu edital de licitação para contratação de empresa para desestatizar a Celg Geração e Transmissão, neste domingo (16/08).
O magistrado considerou que o método de pregão não viola o princípio da competitividade.
A decisão considera que o procedimento disposto no decreto estadual 9.666/2020 foi seguido, dando publicidade ao objeto de licitação, chamando as empresas interessadas para a realização do pregão.
O pedido de agravo sustentou que é possível e legal a utilização da modalidade de pregão para contratação de empresa para desestatizar a Celg GT.
Fonte: Mais Goias