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Mulher vítima de violência doméstica poderá comprar carro com isenção de IPI

Por Marcelo Justo 06 Janeiro 2020 Publicado em Política
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Bosco Costa (PL-SE) Bosco Costa (PL-SE) Reprodução/Agência Câmara

O Projeto de Lei 5355/19 concede isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para o veículo comprado por mulher vítima de violência doméstica e familiar que utilize o automóvel no trabalho e seja formalizada como Microempreendedora Individual (MEI).


O texto tramita na Câmara dos Deputados e foi apresentado pelo deputado Bosco Costa (PL-SE).


O projeto altera a Lei 8.989/95, que isentou os taxistas do pagamento do IPI incidente sobre veículos novos.


Segundo a proposta, o benefício fiscal também será concedido às mulheres vítimas de violência que prestem serviços, de maneira não eventual, por período superior a um ano, com remuneração mensal de até R$ 6.750,00.


Esse é o limite de renda do MEI, estabelecido pelo Estatuto da Micro e Pequena Empresa.


Bosco Costa afirmou que o benefício pode contribuir para que as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar alcancem autonomia financeira e rompam “o ciclo de violência a que estão presas”.


“Não resta dúvidas de que o estímulo para essas mulheres entrarem no mercado de trabalho, de todas as maneiras possíveis, é questão de justiça social”, disse.


Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Rádio Eldorado, com informações da Agência Câmara Notícias

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