O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (17/12) aprovar novas resoluções que tratam da gestão do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para as eleições municipais do ano que vem.
As normas deverão ser seguidas pelos partidos e candidatos que vão concorrer aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores.
O primeiro turno do pleito será realizado no dia 4 de outubro de 2020.
Pelas regras, os partidos não poderão transferir recursos do fundo para outras legendas e candidatos que não fizeram parte da coligação.
As legendas também poderão renunciar aos recursos, mas o valor não poderá ser redistribuído.
Além disso, caso seja superado o percentual mínimo de 30% obrigatório de candidaturas femininas, os repasses deverão ser proporcionais para as candidatas.
O Fundo Especial de Financiamento de Campanha, ou apenas Fundo Eleitoral, foi criado em 2017 após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que proibiu doações de empresas a campanhas políticas, sob alegações de haver desequilíbrio na disputa política e exercício abusivo do poder econômico.
Ele é composto de dotações orçamentárias da União, repassadas ao TSE até o início do mês de junho, apenas em anos eleitorais.
Na noite desta terça (17), o Congresso aprovou o Orçamento de 2020, que prevê R$ 2 bilhões para o fundo nas eleições do ano que vem.
Rádio Eldorado, com informações da Agência Brasil