A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira (26/11), o Projeto de Lei 812/19, do deputado Júnior Bozzella (PSL-SP), que aumenta o tempo de prisão para responsáveis por tragédias que causem lesão corporal ou morte, como inundações, incêndios e explosões.
Também se enquadra nesse conceito o rompimento da barragem da mineradora Vale em Brumadinho (MG), que motivou a apresentação da proposta.
Esses são chamados crimes de perigo comum ou coletivo, por exporem a coletividade ao perigo de lesão.
Atualmente, se o crime for doloso (com intenção, omissão ou má-fé) e resulta em em morte, a pena é aplicada em dobro.
O projeto permite que seja multiplicada por cinco.
Se resulta em lesão corporal grave, a pena de prisão hoje é aumentada de metade.
O projeto permite que seja aumentada até o dobro.
Quanto ao crime for culposo (não intencional) e resulta em lesão corporal, atualmente a pena pode ser aumentada de metade.
O projeto mantém essa previsão.
Se resulta em morte, hoje, a pena aplicada é a prevista para homicídio culposo, aumentada de um terço.
O projeto permite que seja aumentada quatro vezes.
O aumento de pena também poderá ser aplicado nos casos de dolo eventual, em que se assume o risco de produzir o crime, sem prejuízo das penas já previstas para lesão corporal ou morte.
A aprovação foi recomendada pelo relator, deputado Kim Kataguiri (DEM-SP).
"O que se pretende – e com o que concordamos plenamente – é impor uma sanção penal mais elevada àqueles que, ao cometerem um crime de perigo comum, causem a morte ou a ofensa à integridade física de terceiros", disse ele.
Durante a discussão do projeto, o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) considerou irrisórias as penas atuais para crimes de perigo comum.
"Quem concorre para essas tragédias tem de ser responsabilizado. Eu pergunto quem é que está na cadeia pelas centenas de mortes de Brumadinho? Ninguém?”, pergunta.
Rádio Eldorado, com informações da Agência Câmara Notícias