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Bolsonaro sanciona projeto que amplia a posse de arma no campo

Por Marcelo Justo 18 Setembro 2019 Publicado em Política
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Bolsonaro (PSL) Bolsonaro (PSL) Reprodução/Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro recebeu, durante a tarde, cerca de 30 autoridades, entre ministros e parlamentares, na residência oficial, o Palácio da Alvorada.


Em uma rápida solenidade, sem a participação da imprensa, o presidente sancionou o projeto de lei que amplia a posse de arma na zona rural.


Até agora, a posse era permitida somente dentro da sede da propriedade rural. Com a mudança, a posse de arma de fogo fica permitida em toda a extensão da propriedade.


O deputado federal Afonso Hamm, do Partido Progressista do Rio Grande do Sul, participou da cerimônia de assinatura.


Hamm afirmou que o presidente ainda está abatido, mas, na avaliação dele, se recupera bem da cirurgia da semana passada.


O deputado, que foi um dos relatores do projeto, comemorou a sanção da lei.


A medida vai ampliar a posse de arma para pequenos, médios e grandes proprietários rurais.


O gerente do Instituto Sou da Paz, Bruno Langeani, concorda que os pequenos proprietários de terra estão em condições vulneráveis, mas, afirma que ampliar a posse de arma nas grandes propriedades aumenta a chance de conflitos.


Jair Bolsonaro também sancionou outras três leis, nesta terça-feira (17/09).


A que regulamenta a vaquejada e reconhece a prática como expressões esportivas e culturais, de natureza imaterial, que fazem parte do patrimônio cultural brasileiro.


A lei também define as práticas que devem ser observadas para garantir o bem-estar animal.


Entre essas práticas, o fornecimento de água, alimentação e local apropriado para descanso, e o uso de material que evite ferimentos.


Outra lei sancionada determina que quem praticar violência doméstica e for punido pela Lei Maria da Penha deve pagar os custos do atendimento da vítima no Sistema Único de Saúde (SUS).


E a outra lei estabelece o direito de as mães amamentarem seus filhos enquanto prestam concursos públicos na administração pública direta e indireta dos Poderes da União.


A lei segue uma recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS), de garantir a amamentação exclusiva até o 6º mês de vida do bebê, e complementada com outros alimentos até os 2 anos de vida ou mais.


Durante a prova do concurso, a mãe poderá indicar um acompanhante para tomar conta do bebê e, a cada 2 horas, poderá se ausentar por até meia hora para amamentar. O tempo que ela passar fora será compensado durante o exame.


Rádio Eldorado, com informações da Agência Nacional

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