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MPF denuncia Marconi por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa

Por Marcelo Justo 22 Junho 2019 Publicado em Política
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Marconi Perillo Marconi Perillo Reprodução/Mais Goiás

O Ministério Público Federal (MPF) em Goiás, por meio do Núcleo de Combate à Corrupção, denunciou o ex-governador Marconi Perillo por crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.


Outras quatro pessoas também foram denunciadas. O documento foi assinado pelo procurador da República, Helio Telho Corrêa Filho na última segunda (17/06) e divulgado na manhã desta sexta-feira (21).


Conforme a denúncia, enquanto ainda senador e, depois, também como governador, Marconi Perillo solicitou e recebeu propina em troca de favorecer interesses da construtora Odebrecht relacionados a contratos e obras em Goiás.


Além de Perillo, constam entre os acusados o ex-presidente da Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop), Jayme Eduardo Rincón, e Márcio Garcia Moura, por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.


Já Paulo Rogério de Oliveira e Carlos Alberto Pacheco Júnior apenas por lavagem de dinheiro e organização criminosa.


Segundo o MPF, os quatro tinham a função de operacionalizar o recebimento da propina.


Rincón atuava como agente intermediador dos pagamentos, cabendo a ele tratar diretamente do valor requisitado por Perillo junto a executivos da Odebrecht.


Os demais tinham a função de buscar o dinheiro da propina.


Defesa
Em nota, o advogado do ex-governador Marconi Perillo, Antônio Carlos de Almeida, o Kakay, afirmou que a defesa está indignada com a denúncia e que não há “nenhuma preocupação” com os fatos constantes na peça acusatória.


Conforme diz ele, o procurador “persegue”, há anos, o tucano (confira íntegra no final do texto).


Segundo o texto, o processo teria sido enviado ao MPF para “simples ciência”, já que havia determinação de que fosse encaminhado à Justiça Eleitoral, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).


Em atitude classificada pela defesa como “intempestiva” e “atrevida”, o procurador apresentou a denúncia, que conforme a nota, não era de sua competência.


“O ex-governador não teme o enfrentamento dos fatos e tem absoluta confiança na sua total inocência, mas tem que responder frente ao Juízo competente. Em respeito ao Judiciário não teceremos nenhum comentário sobre o mérito, por entender que há uma clara usurpação de competência e abuso de poder e, mais uma vez, uma odiosa perseguição que deve ser apurada com a devida responsabilização”, diz trecho.


Por telefone, Romero Ferraz, advogado de Jayme Rincón, informou ao Mais Goiás que “surpreendeu com a denúncia oferecida”.


Leia a nota na íntegra no final da matéria. A reportagem tenta contato com a defesa dos demais denunciados.


Operação
O ex-governador de Goiás Marconi Perillo (PSDB), chegou a ser preso pela Polícia Federal (PF), em novembro de 2018, em razão das investigações da Operação Cash Delivery, um desdobramento da Operação Lava Jato.


O que motivou a apuração policial foram delações premiadas de executivos da Odebrecht.


Eles afirmaram ter repassado R$ 12 milhões para campanhas de Marconi em 2010 e 2014, em troca de favores no governo, como a construção do VLT, que não teve início, e obras de esgoto na região do Entorno do Distrito Federal.


Na denúncia, Marconi Perillo é apontado como líder do esquema; Jayme Rincón, coordenador financeiro da campanha eleitoral do tucano em 2010, como braço-direito do ex-governador e responsável pela entrega do dinheiro ao político.


No mesmo período em que o ex-governador foi preso, os outros quatro denunciados também foram detidos.


À época, Rincón afirmou que “recursos” para campanhas de candidatos aliados foram entregues pela Odebrecht a seus motoristas. Com um deles, Márcio Garcia de Moura, foram encontrados maços de dinheiro em espécie.


Nota da defesa de Perillo na íntegra
A Defesa técnica de Marconi Perillo vem a público mostrar sua indignação com a Denúncia apresentada dia 17 pelo Procurador Hélio Tello.


Não tem a Defesa nenhuma preocupação com os fatos constantes na peça subscrita pelo Sr. Procurador, mas a apresentação desta Denúncia é a comprovação da parcialidade e da perseguição que este Procurador promove, há anos, contra o ex-Governador.


Em inúmeras circunstâncias esta perseguição ficou clara como no episódio das providências contra o então candidato ao Senado com claríssimas intenções eleitorais.


A Defesa sempre se absteve de qualquer enfrentamento mais duro em respeito à instituição do Ministério Público.


Ocorre que agora o Dr. Procurador rasgou o véu e perdeu o pudor.


O Exmo. Dr. Leão Aparecido Alves, Juiz Titular da 11ª Vara Federal de Goiânia, em 23 de maio, declinou da competência da Justiça Federal, no caso concreto, e determinou que o processo fosse encaminhado à Justiça Eleitoral, cumprindo decisão do Supremo Tribunal Federal.


O processo foi ao Ministério Público para simples ciência e deveria ser encaminhado à Justiça Eleitoral para a manifestação do digno Juiz Eleitoral.


Intempestiva e atrevidamente, o Dr. Procurador, inconformado, não querendo abrir mão do processo, como se isto fosse possível, apresenta Denúncia SEM TER COMPETÊNCIA para tal.


Um desafio e um desrespeito à sua Excelência, o Juiz Titular, que já havia despachado declinando a competência.


Um desserviço ao Poder Judiciário e um ato que não reflete a postura sempre digna e sensata da instituição do Ministério Público Federal.


Quer a Defesa grisar, mais uma vez, que o ex-Governador não teme o enfrentamento dos fatos e tem absoluta confiança na sua total inocência, mas tem que responder frente ao Juízo competente.


Em respeito ao Judiciário não teceremos nenhum comentário sobre o mérito, por entender que há uma clara usurpação de competência e abuso de poder e, mais uma vez, uma odiosa perseguição que deve ser apurada com a devida responsabilização.


A Defesa ressalta a absoluta confiança na instituição do Ministério Público e no Poder Judiciário.


Antônio Carlos de Almeida – Kakay


Nota da defesa de Rincón na íntegra:
A defesa de Jayme Rincón se surpreendeu com a denúncia oferecida, sem atribuição do MPF, no âmbito da Operação Cash Delivery, ignorando a decisão judicial que declinou da competência para a Justiça Eleitoral em atenção a orientação do Supremo Tribunal Federal, destoando do seu papel constitucional – mais importante que a própria figura de órgão acusador – de fiscal da aplicação da lei, como se fosse honrosa a manobra processual.


Em uma análise superficial dos autos e da denúncia, percebe-se de plano que aquela peça, serve apenas para mascarar a perda do prazo recursal pelo Ministério Público em relação a decisão declinatória de competência, vez que se, efetivamente, entendesse competente, teria manejado o recurso próprio estabelecido na legislação processual penal.


Esta não é a primeira denúncia elaborado com cunho eminentemente político, tal conclusão é legitimada pela inviabilidade técnica da acusação, formulada após o trânsito em julgado da declinatória de competência.


Em verdade, o que se denota é um oportunismo midiático em desfavor de Jayme Rincón e no ex-Governador Marconi Perillo.


A delação da Odebrecht é enfática ao dizer que sempre se tratou, exclusivamente, em caixa 2 de campanha eleitoral, não havendo qualquer contrapartida – ou mesmo promessa para tal –, por parte do então candidato ao Governo do Estado.


A narrativa fantasiosa da acusação não possui respaldo fático, senão a expressa vontade de causar infortúnio por meio do Judiciário às pessoas ligadas ao Grupo Político do ex-Governador Marconi Perillo.


Essa denúncia é mais uma tentativa de exposição absurda, desnecessária e escandalosa, assim como têm ocorrido no âmbito dessa operação.


Jayme Rincón não tem o mínimo receio quanto ao mérito da acusação posta, os fatos narrados de forma mascarada a manipular a opinião pública, não prosperarão.


A defesa de Rincón acredita e confia no Poder Judiciário, de modo a não recepcionar referida denúncia, sem embasamento legal e eminentemente política.


Nesse enredo todo, vale lembrar a afirmação do coordenador da Operação Lavajato, que disse conforme publicação do site The Intercept: “Diogo – 21:44:28 – Mas será q não será argumento pra defesa da lils dizendo que eh a prova q não era corrupção? / Welter – 21:51:24 – 149967.ogg / Roberson – 22:07:24 – Pensei nisso tb. Temos que ter um bom indício de corrupção do fhc/psdb antes / Dallagnol – 22:14:24 – Claro / Dallangnol – 22:18:00 – Será pior fazer PIC, BA e depois denunciar só PT por não haver prova. Doação sem vinculação a contrato, para influência futura, é aquela Que consiste TODA doação eleitoral”.


Fonte: Mais Goiás (com adaptações)

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