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Quase 200 reclamações contra a Enel no Procon Goiás nos primeiros 21 dias de 2019

Por Marcelo Justo 24 Janeiro 2019 Publicado em Região
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Enel Enel Reprodução/O Popular

O Procon Goiás informou nesta quarta-feira (23/01) que somente nos primeiros 21 dias de 2019 o órgão registrou 184 atendimentos de consumidores em desfavor da Enel Distribuição (Antiga Celg).


A maioria das reclamações está relacionada à cobrança indevida.


Um grande número de registros está vinculado à interrupção no serviço em decorrência da forte chuva que caiu em várias regiões de Goiânia no dia 12 deste mês de janeiro.


Os fiscais do Procon Goiás estiveram em diversos estabelecimentos comerciais e residências da capital entre os dias 16 e 18.


A má prestação do serviço, conforme o órgão, foi constatada nos bairros Cidade Jardim, Estrela Dalva e Parque Eldorado Oeste.


No último final de semana usuários contaram que ficam sem energia por cerca de quatro dias. Em alguns pontos consumidores tiveram danos em equipamentos eletroeletrônicos.


O órgão verificou ainda os serviços de atendimento ao consumidor (SAC-0800-620196) já que o Decreto Federal 6523/2008 que determina normas gerais para o SAC e fixa tempo para o atendimento.


Em Goiás, de acordo com o Procon-Goiás, o SAC está sendo descumprido. A Enel foi autuada e tem o prazo de 10 dias para apresentar defesa escrita.


Posição da Enel
Em nota, a Enel esclareceu que presta atendimento a todas as solicitações realizadas no Procon Goiás e que equipes especializadas realizam esclarecimentos ao órgão.


Segundo a empresa, o número desses atendimentos é equivalente a menos de 1% (0,0061%) dos clientes da distribuidora.


Orientações
O Procon Goiás alerta aos usuários que tiveram algum tipo de prejuízo com a interrupção dos serviços de energia elétrica que entrem em contato com a concessionária Enel, solicitem o ressarcimento e anotem o número do protocolo de atendimento.


A partir do contato, a empresa terá 10 dias corridos para inspecionar o equipamento danificado.


Em caso de aparelhos que acondicionam produtos alimentícios perecíveis ou medicamentos, o prazo é de um dia útil (Art. 206, da Resolução Normativa nº 499, da Aneel).


A resolução estabelece que a distribuidora de energia elétrica deve informar ao consumidor, pelo meio de comunicação escolhido, o resultado da solicitação, através de documento padronizado, no prazo de 15 dias, contados a partir da data da vistoria ou, na falta desta, a partir da solicitação de ressarcimento.


No caso de deferimento, a distribuidora deve ressarcir, em até 20 dias, por meio do pagamento em moeda corrente, realizar o conserto ou a substituição do equipamento danificado.


O consumidor deve registrar os fatos relativos aos danos com provas, tais como: fotografias, parecer por escrito de um técnico particular em relação aos problemas nos equipamentos, notícias veiculadas na imprensa, entre outras.


O usuário que decidir ingressar com ação judicial buscando indenização por danos materiais e morais pode protocolar a petição nos Juizados Especiais Cíveis, munido do comprovante de endereço, cópias de documentos pessoais e prova documental do prejuízo.


Atendimento Procon Goiás (Dúvidas, reclamações e denúncias)


Os consumidores que se sentirem prejudicados podem entrar em contato com o Procon Goiás através dos seguintes canais de atendimento:


Presencial: Realizado na sede do Procon Goiás, localizada na Rua 8, nº 242, Setor Central, em Goiânia.


Internet: Disponível através da plataforma ProconWeb.


Telefone: Moradores do município de Goiânia podem entrar em contato através do Disque Denúncia (151).


Já os moradores do interior devem ligar para o número (62) 3201.7124.


Leia também:
MINEIROS | Usuários reclamam dá má qualidade na prestação de serviço da Enel


Fonte: O Popular (com adaptações)

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