1. MENU
  2. CONTEUDO
  3. RODAPE

Justiça concede habeas corpus a Marconi Perillo, preso suspeito de receber R$ 12 milhões em propina da Odebrecht

Por Marcelo Justo 11 Outubro 2018 Publicado em Política
Votação
(0 votos)
Marconi Perillo (PSDB) Marconi Perillo (PSDB) Reprodução/TV Anhanguera

A Justiça Federal concedeu, no início da tarde desta quinta-feira (11/10), um habeas corpus ao ex-governador Marconi Perillo (PSDB), preso enquanto prestava depoimento no âmbito da Operação Cash Delivery, que investiga o pagamento de R$ 12 milhões em propina da Odebrecht para campanhas eleitorais do tucano e aliados.


O Ministério Público Federal (MPF) disse que não vai se manifestar sobre a decisão.


De acordo com o o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay, a prisão de Perillo é "arbitrária e infundada e, de certa maneira, afrontava outras decisões de liberdade que já foram concedidas nesta mesma operação".


"A defesa não tem nenhuma preocupação com os fatos investigados e temos absoluta convicção na inocência plena do Marconi. O que pedimos, desde o início, é o respeito às garantias constitucionais. Ninguém está acima da lei, e apoiamos toda e qualquer investigação, mas sem prejulgamentos e sem o uso desnecessário de medidas abusivas", afirmou em nota.


A decisão liminar é do desembargador Olindo Menezes, da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).


Marconi está preso desde a tarde desta quarta (10), na sede da Superintendência da Polícia Federal, em Goiânia (clique aqui e relembre o caso).


O desembargador disse, no documento, que "todas as suspeitas da autoridade policial e do magistrado devem ser apuradas, mas isso não equivale a que os investigados sejam presos de logo, sem culpa formada".


Em seu despacho, ele segue dizendo ainda que "a prisão preventiva, como modalidade de prisão cautelar penal, é regida pelo princípio da necessidade, pois viola o estado de liberdade de uma pessoa que ainda não foi julgada e que tem a seu favor a presunção constitucional da inocência".


Por fim, Menezes explica que tal decisão não implica que o preso "seja inocente", mas que "não há, pelos fundamentos da decisão, a demonstração da necessidade da sua prisão cautelar".


Fonte: G1 Goiás (com adaptações)

00 A Banner WhatsAppecontatos RadioEldorado1

Instagram Radio EldoradoTwitter Radio Eldorado

 

Enquete Eldorado

Você já baixou o aplicativo da Rádio Eldorado?

Já baixei - 75%
Não sabia - 0%
Vou baixar - 25%
Ainda não - 0%

Total de votos: 4
A votação para esta enqueta já encerrou
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro