A Justiça Federal concedeu, no início da tarde desta quinta-feira (11/10), um habeas corpus ao ex-governador Marconi Perillo (PSDB), preso enquanto prestava depoimento no âmbito da Operação Cash Delivery, que investiga o pagamento de R$ 12 milhões em propina da Odebrecht para campanhas eleitorais do tucano e aliados.
O Ministério Público Federal (MPF) disse que não vai se manifestar sobre a decisão.
De acordo com o o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay, a prisão de Perillo é "arbitrária e infundada e, de certa maneira, afrontava outras decisões de liberdade que já foram concedidas nesta mesma operação".
"A defesa não tem nenhuma preocupação com os fatos investigados e temos absoluta convicção na inocência plena do Marconi. O que pedimos, desde o início, é o respeito às garantias constitucionais. Ninguém está acima da lei, e apoiamos toda e qualquer investigação, mas sem prejulgamentos e sem o uso desnecessário de medidas abusivas", afirmou em nota.
A decisão liminar é do desembargador Olindo Menezes, da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Marconi está preso desde a tarde desta quarta (10), na sede da Superintendência da Polícia Federal, em Goiânia (clique aqui e relembre o caso).
O desembargador disse, no documento, que "todas as suspeitas da autoridade policial e do magistrado devem ser apuradas, mas isso não equivale a que os investigados sejam presos de logo, sem culpa formada".
Em seu despacho, ele segue dizendo ainda que "a prisão preventiva, como modalidade de prisão cautelar penal, é regida pelo princípio da necessidade, pois viola o estado de liberdade de uma pessoa que ainda não foi julgada e que tem a seu favor a presunção constitucional da inocência".
Por fim, Menezes explica que tal decisão não implica que o preso "seja inocente", mas que "não há, pelos fundamentos da decisão, a demonstração da necessidade da sua prisão cautelar".
Fonte: G1 Goiás (com adaptações)