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Candidatos já podem fazer propaganda eleitoral nas ruas e na internet

Por Marcelo Justo 17 Agosto 2018 Publicado em Política
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Imagem ilustrativa Imagem ilustrativa Reprodução/TV Globo

Nesta quinta-feira (16/08), os candidatos estão liberados para fazer propaganda eleitoral nas ruas e na internet.


As regras estão mais rígidas.


Oficialmente começou, mas nas ruas os candidatos ainda não apareceram muito. E eles que fiquem espertos. Brindes, chaveirinho, boné, caneta, cesta básica, camiseta, nada disso pode.


“Se me oferecem eu estou disposto a denunciar. Qualquer um, porque não pode”, diz o pintor James Teles.


Não pode mesmo e a lei também proíbe: outdoor com propaganda do candidato; fixar propaganda em postes, sinais de trânsito, paradas de ônibus, muros, lojas, bancas de revista, por exemplo; ou botar faixas nas ruas.


E nem pensar em showmícios ou eventos com participação de artistas, mesmo que eles estejam se apresentando de graça; telemarketing também está proibido.


E não é novidade, mas não custa lembrar: o eleitor não pode trocar o voto dele por nada. Seja cesta básica, cirurgia, emprego. Nada. Nem cobrar para afixar propaganda no quintal da casa, por exemplo.


Estão liberados comícios, carreatas, adesivos em carros, bicicletas e janelas, bandeiras nas ruas, desde que não prejudiquem o trânsito de pessoas e carros, e distribuição de panfletos, santinhos, menos em escolas públicas.


E sem sujar as ruas, como a auxiliar de serviços gerais Rosemary Cardoso dos Santos já presenciou em campanhas passadas.


“Ninguém respeitava. Saía jogando os santinhos na gente assim”.


A campanha na internet também tem regras. O Rafael não queria receber propaganda dos candidatos no aplicativo de troca de mensagens.


“Eu acho que é uma invasão de privacidade. Seu número é pessoal, você passa para quem você quer receber a mensagem. Eles ficaram enviando mensagens para a candidatura, eu acho errado”.


Mas pode, Rafael. Agora, o eleitor, tem o direito de bloquear.


Estão liberados ainda: propaganda nas redes sociais, blogs e site do candidato, do partido e da coligação; e contratação, também pelo candidato, partido ou coligação daqueles serviços que fazem com que as informações sobre os candidatos apareçam bastante nas redes sociais. Mas tem que ficar claro que é propaganda política.


É proibido usar perfis falsos e fazer propaganda em sites de órgãos públicos.


O juiz eleitoral Eduardo Rosas disse que a internet pode mudar as campanhas.


“Nós temos uma expectativa muito grande de que nesta eleição haja a utilização de menos papel, de menos madeira, que a cidade não fique suja como em ocasiões anteriores e, é claro, a internet é um mecanismo que vai favorecer isso. O eleitor vai saber identificar aquele candidato que cumpre a lei eleitoral”.


Fonte: G1 Brasília (com adaptações)

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