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Professor de agronomia da UFG é demitido por assédio sexual contra alunas

Por Marcelo Justo 25 Junho 2018 Publicado em Região
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Imagem ilustrativa Imagem ilustrativa Reprodução/TV Anhanguera

A Universidade Federal de Goiás (UFG) demitiu o professor do curso de agronomia Américo José dos Santos Reis após alunas o acusarem de assédio sexual.


A portaria informando sobre o desligamento, assinado pela vice-reitora da instituição, Sadramara Matias Chaves, já foi publicado no Diário Oficial da União (DOU).


O G1 tenta falar com o professor desde a tarde da última sexta-feira (22).


À reportagem, a assessoria do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás (Crea-GO) disse, nesta segunda-feira (25), por telefone, que não poderia repassar o contato dele.


O Departamento Pessoal e a assessoria de imprensa da UFG responderam da mesma forma.


Em nota enviada ao G1, a assessoria de imprensa da UFG informou que não vai se pronunciar sobre o assunto.


Conforme dados da Coordenação de Processos Administrativos (CDPA), as primeiras denúncias foram feitas no final de 2012.


Em março do ano seguinte, foi aberto uma sindicância, que culminou em um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) para investigar o caso.


Somente em janeiro deste ano é que a apuração foi concluída, resultando na demissão de Américo.


A portaria foi expedida em 30 de maio, mas a publicação no DOU ocorreu duas semanas depois, em 14 de junho. Houve ainda uma retificação na semana seguinte, publicada na última sexta-feira (22).


A portaria destaca que o docente foi demitido por infringir termos da Lei nº 8112/90 (que versa sobre regime jurídico de servidores públicos da União):


Artigo 116, inciso IX (manter conduta compatível com a moralidade administrativa) e inciso XI (tratar com urbanidade as pessoas).


Artigo 117, inciso IX (valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública).


Artigo 132, inciso IV (improbidade administrativa), inciso V (incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição) e inciso XIII (Transgressão do inciso IX do artigo 117 [já citado acima]).


Todos eles combinados com a Lei 8.429/92 no Artigo 11, inciso I (praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência).


Fonte: G1 Goiás (com adaptações)

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