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Ministro do STJ determina que Cachoeira cumpra pena no regime semiaberto, em Goiás

Por Marcelo Justo 07 Junho 2018 Publicado em Região
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Cachoeira Cachoeira Reprodução/TV Anhanguera

O ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acatou o pedido da defesa e determinou, na tarde desta quarta-feira (06/06), que o contraventor Carlos Augusto de Almeida Ramos, conhecido como Carlinhos Cachoeira, cumpra pena no regime semiaberto.


Ele está preso por fraudes em lotérica carioca.


Advogado de Cachoeira, Cléber Lopes espera que a mudança de regime ocorra até quinta-feira (7), pois é preciso que a liminar seja encaminhada de Brasília para Goiânia para que o juiz Oscar de Oliveira Sá Neto, da 7ª Vara Criminal, ordene o cumprimento da medida.


“A gente recebe com tranquilidade. Agora vamos fazer o trabalho que tem de ser feito para ser cumprida imediatamente no estado de Goiás. Com isso, ele vai trabalhar e se recolher durante a noite”, explicou Lopes.


O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) informou, às 18h40 desta quarta-feira, que a 7ª Vara Criminal recebeu a decisão do ministro e acatou o pedido, determinando a mudança de regime para o contraventor.


A Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP) disse que não havia recebido a determinação até as 19h, portanto, não poderia executar a mudança de regime dele ainda nesta quarta-feira.


O contraventor deverá trabalhar em uma empresa de distribuição de material hospitalar e farmacêutico, no Polo Empresarial de Aparecida de Goiânia, assim que passar pela mudança de regime.


Conforme apurou a TV Anhanguera, o salário dele deve ser de R$ 6,5 mil e à noite ele deve dormir no condomínio de luxo em que mora, na capital.


No último dia 1º de junho, a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP) determinou que Cachoeira respondesse por processo disciplinar por planejar um churrasco no Núcleo de Custódia do Complexo Prisonal de Aparecida de Goiânia, onde está detido.


Servidores envolvidos na ação foram afastados, segundo o órgão.


Prisão
Cachoeira foi condenado a 6 anos e 8 meses em regime fechado por fraudes na Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj).


Detido em 10 de maio, ele está, desde o dia seguinte, no Núcleo de Custódia do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia.


Os advogados dele conseguiram em recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) diminuição da pena para 4 anos, além da progressão para o regime semiaberto.


Porém, o Judiciário goiano ainda não realizou a transferência, o que motivou o pedido de uma nova liminar por parte da defesa do bicheiro.


O juiz Oscar de Oliveira Sá Neto, da 7ª Vara Criminal de Goiânia e a juíza da 2ª Vara de Execução Penal de Goiânia, Wanessa Rezende Fuso Brom, declararam não ter competência para julgar a questão.


Diante da situação, a juíza Lília Escher negou a liminar e solicitou que os dois magistrados repassem informações sobre a questão para que o processo possa ser distribuído de forma correta.


Segundo o TJ-GO, essa decisão só poderá ser tomada a partir da segunda-feira (11).


Por causa do imbróglio, a defesa de Cachoeira entrou com habeas corpus no STJ, no dia 1º de junho, cobrando providências, já que o TJ-GO não teria cumprido a determinação de mudança de regime.


Na terça-feira (5), o processo de execução penal foi distribuído para o desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga.


Segundo o TJ-GO, ele disse ainda não ter tomado nenhuma decisão sobre o caso.


Outro pedido feito pela defesa de Cachoeira, desta vez ao Supremo Tribunal Federal (STF), solicitava a mudança de regime do contraventor para o aberto.


O órgão negou a requisição no dia 1º de junho.


Fonte: G1 Goiás (com adaptações)

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