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Revisor acompanha relator e mantém condenação de Lula; julgamento continua

Por Marcelo Justo 24 Janeiro 2018 Publicado em Política
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Leandro Paulsen Leandro Paulsen Reprodução/O Globo

O presidente da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), desembargador Leandro Paulsen, votou nesta quarta-feira (24/01) pela manutenção da condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do triplex no Guarujá, acompanhando na íntegra o voto do relator, inclusive concordando com o aumenta da pena para 12 anos e 1 mês.


O julgamento prossege e o último que dará o seu voto será o desembargador Victor Luiz dos Santos Laus.


Paulsen, que é o revisor do processo, concordou com o relator na rejeição dos recursos apresentados pela defesa de Lula. ASSISTA AO VIVO


Também manteve apenas uma única condenação por corrupção e outra por lavagem de dinheiro, rejeitando pedido do MP para a imputação de 3 crimes de corrupção a Lula.


Para o desembargador, Lula foi beneficiário direto de parte da propina destinada ao PT, na forma do triplex.


O revisor citou a proximidade entre o petista e Léo Pinheiro, destacando que mesmo após o fim do mandato o ex-presidente tinha conhecimento da continuidade do esquema de corrupção.


Em seu voto, o revisor disse que há elementos de sobra que mostram que Lula concorreu para viabilizar os crimes e perpetuá-los, destacando que não se está condenando o ex-presidente por integrar organização criminosa, mas por crimes de corrupção concretos e específicos.


Sobre a execução da pena, Paulsen defendeu que ela só deve ser cumprida após todos os recursos serem exauridos na segunda instância.


Pontos destacados pelo desembargador
Logo no início da sua fala, Paulsen destacou que não se tratam de pequenos desvios de conduta, mas sim “ilícitos penais gravíssimos praticados contra a administração pública, com prejuízos bilionários aos cofres públicos”.


Ele lembrou que os crimes apontados no processo são de “colarinho branco”, praticados por executivos e agentes políticos, por pessoas que tinham elevada respeitabilidade e valeram-se de suas posições de destaque para cometer os ilícitos.


"A assunção do cargo de presidente por certo que é honrosa mas constitui essencialmente um Múnus Público [dever] e dos maiores. A eleição e a assunção do cargo não põem o eleito acima do bem e do mal. Não lhe permitem buscar fins nem agir por meios que não sejam os legais".


O desembargador destacou que a prática de crimes no exercício da Presidência ou em função dela é algo incompatível com a ordem jurídica e de mais alta gravidade, acrescentando que acusar um presidente ou ex-presidente "exige enorme responsabilidade e extrema convicção" por parte do Ministério Público.


"Aqui ninguém pode ser condenado por ter costas largas, nem ser absolvido por ter costas quentes".


Paulsen disse que corrupção passiva é crime formal, e que o efetivo recebimento de propina ou sua entrega não é requisito para condenação. Mas destacou que, no seu entendimento, houve seu recebimento no caso do triplex.

 

"O cometimento de crimes de corrupção por um presidente ou ex-presidente em razão do cargo além de constituir uma violação seriíssima à ordem jurídica torna vil o exercício de autoridade. Submeter a conduta de um presidente ao crivo da censura penal torna presente o que bem destacou o magistrado de primeira instância ao finalizar sua sentença: ‘Não importa o quão alto você esteja, a lei ainda está acima de você".


Segundo ele, nem sempre a lavagem de dinheiro tem diversas fases ou é complexa, bastando a ocultação do produto do crime.


Sobre a acusação de corrupção passiva, o desembargador disse que não há como se definir de quem foi a iniciativa - se das empresas ou dos governos - e que isso não importa se houver a comprovação do dinheiro ou vantagem indevida.


O desembargador sustentou que a comprovação dos crimes não se dá apenas com relatos, mas com provas concretas, e que a argumentação da sentença de 1 instância tem suporte no que já se julgou em condenações anteriores por corrupção e cartel de empresas.


Para Paulsen, a imputação mais importante está na primeira parte da denúncia, que apresentou o ex-presidente como "garantidor" do funcionamento da organização criminosa.


"Luiz Inácio agiu pessoalmente para tanto bancando quedas de braço com o conselho da Petrobras, (...) são diretores por ele sustentados no cargo que praticaram diretamente os crimes. (...) Ao indicar esses diretores e os manter nos cargos sabedor de que drenavam recursos da Petrobras para os partidos, o réu concorreu por ação e omissão para a prática criminosa".


Leia também:
Relator mantém condenação de Lula e aumenta pena de prisão para 12 anos e 1 mês


Fonte: O Globo (com adaptações)

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