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Estado terá que nomear candidatos aprovados para cargo de agente prisional

Por Marcelo Justo 14 Dezembro 2017 Publicado em Estado
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TJ-GO TJ-GO Reprodução/Mais Goiás

O Estado de Goiás deverá nomear quatro candidatos para o cargo de Agente de Segurança Prisional de 3° Classe do concurso realizado em 2014.


A decisão foi tomada pela Corte Especial do Tribunal de Justiça (TJ-GO) após os aprovados entrarem com mandados de segurança por estarem em cargos diferentes do que o certame previa e com um salário 50% menor do que previsto no cargo que concorreram.


Nos processos analisados na tarde desta quinta-feira (13/12), consta que, em 2014, o Estado de Goiás ofertou 305 vagas e outras 156 para cadastro de reserva para 3° classe de Agente Penitenciário, com salário inicial de R$ 2.847,23.


No entanto, ao nomear e dar posse aos aprovados, o Estado, ao invés de considerar a legislação que regia o certame, aplicou no caso a Lei nº 19.502/2016, que criou a Classe Inicial para o cargo de Agente Prisional, e nela foi fixado o valor do subsídio mensal em R$ 1.500,00.


Para os aprovados no concurso, a nomeação em cargo diferente causou evidente prejuízo a todos já que a nova legislação implicou não só na redução do salário, mas também no aumento de quatro anos no tempo de serviço para aposentadoria, pois o servidor tem que cumprir quatro anos na respectiva classe para, só então, ser promovido para 3ª Classe da carreira.


O relator do processo, desembargador Carlos Alberto França, ponderou ainda que a administração, dentro do prazo de validade do certame, pode perfeitamente escolher o melhor momento para nomeação dos candidatos aprovados, porém, por outro lado, “não pode dispor livremente sobre a nomeação propriamente dita, a qual, a partir da aprovação do candidato dentro do número de vagas, passa a ser direito subjetivo do concursando, tendo, portanto, a administração pública o dever de nomeação naquele cargo descrito na norma editalícia”.


Fonte: Mais Goiás (com adaptações)

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