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Mulher que ateou fogo em ex-companheiro é absolvida por legítima defesa, em Goiás

Por Marcelo Justo 22 Novembro 2017 Publicado em Região
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Imagem ilustrativa Imagem ilustrativa Reprodução/Mais Goiás

O Tribunal do Júri de Luziânia (GO) absolveu uma mulher acusada de ter ateado fogo no ex-companheiro após ser ameaçada por ele.


Para o Conselho de Sentença, o caso se configura legítima defesa.


A sessão foi presidida pela juíza Renata Farias Costa Gomes de Barros, da 1ª Vara Criminal dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri de Luziânia.


Apesar do Conselho de Sentença ter reconhecido a materialidade do delito, imputado a autoria à acusada e reconhecido que foi ela quem deu início ao crime de tentativa de homicídio, ela foi absolvida sob o entendimento de que o crime foi cometido em legítima defesa.


Consta nos autos que a mulher foi vítima de maus tratos durante todo o período em que morou com a vítima. A violência foi o motivo pelo qual ela decidiu voltar para a casa de seus pais, quando ainda tinha 21 anos.


No dia 23 de setembro de 2007, no momento em que estava esterilizando ferramentas para fazer a unha, seu ex-companheiro chegou em sua residência ameaçando-a. Em resposta, a mulher jogou álcool em seu ofensor e disse que riscaria um fósforo caso ele se aproximasse.


Não se importando, o homem foi em direção à ex-companheira. Ela riscou o fósforo e o atirou no homem, causando-lhe queimaduras na parte da frente de seu corpo. Ele foi socorrido e sobreviveu.


Apesar da absolvição, a magistrada encaminhou a mulher para participação de círculos restaurativos, afirmando que ainda restam muitos traumas a serem resolvidos.


Fonte: Mais Goiás (com adaptações)

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