O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Edson Fachin autorizou a prisão temporária (de cinco dias) dos delatores da J&F Joesley Batista e Ricardo Saud.
A decisão foi tomada a partir do pedido de prisão apresentado, na última sexta (08/09), pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
O chefe do Ministério Público havia pedido, ainda, a prisão do ex-procurador da República Marcello Miller. Neste caso, o ministro do STF não autorizou a prisão.
Em relação aos delatores, a prisão foi autorizada porque eles são suspeitos de omitir informações dos investigadores, o que quebra cláusulas do acordo.
No caso de Marcello Miller, a suspeita é de que ele teve uma conduta criminosa ao atuar para a J&F enquanto ainda integrava o Ministério Público.
Miller se desligou da carreira de procurador somente em abril, mas, na polêmica gravação entre Joesley e Saud aparentemente gravada por descuido, os dois delatores sugerem que o ex-auxiliar de Janot auxiliou os executivos do grupo empresarial a negociarem os termos da delação premiada com a PGR.
Uma semana depois de pedir exoneração do cargo, Miller já atuava em reuniões na PGR como advogado do escritório que negociou o acordo de leniência da J&F, uma espécie de delação premiada das empresas. Fachin, no entanto, não viu motivos para a prisão do ex-procurador da República.
O pedido de prisão de Joesley, Saud e Miller entrou no sistema eletrônico do Supremo com sigilo – não é possível saber o conteúdo, as razões que levaram a Procuradoria a fazê-lo e se há informações novas da investigação nesse pedido.
Revisão do acordo da J&F
Na sexta-feira, Janot pediu ao Supremo, por meio de uma ação cautelar, as prisões do empresário Joesley Batista – um dos donos do frigorífico JBS –, do diretor de Relações Institucionais da J&F, Ricardo Saud, e do ex-procurador da República Marcello Miller.
Com os pedidos de prisão de Joesley e Saud, o acordo de delação premiada firmado entre a J&F e a Procuradoria Geral da República deve ser revisado.
O termo de delação prevê que o acordo perderá efeito se, por exemplo, o colaborador mentiu ou omitiu, se sonegou ou destruiu provas.
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Fonte: G1 Brasília (com adaptações)