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Veja como votaram os senadores de Goiás na sessão que aprovou a reforma trabalhista

Por Marcelo Justo 12 Julho 2017 Publicado em Política
Votação
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Senadores de Goiás Senadores de Goiás Reprodução/TV Anhanguera

O Senado Federal aprovou, por 50 votos a 26, na terça-feira (11/07), o texto-base da reforma trabalhista, que traz novas definições sobre férias, jornada de trabalho e outras questões.


Os senadores goianos Ronaldo Caiado (DEM) e Wilder Moraes (PP) votaram a favor das mudanças. Já a senadora Lúcia Vânia (PSB-GO) se absteve da votação.


O G1 entrou em contato, por email, com as assessorias dos três parlamentares e aguarda um posicionamento sobre a aprovação das mudanças.


Enviado pelo governo no ano passado, o projeto muda trechos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e prevê pontos que poderão ser negociados entre empregadores e empregados e, em caso de acordo coletivo, passarão a ter força de lei.


Pela proposta, a negociação entre empresas e trabalhadores prevalecerá sobre a lei em pontos como parcelamento das férias, flexibilização da jornada, participação nos lucros e resultados, intervalo de almoço, plano de cargos e salários e banco de horas.


Outros pontos, como FGTS, salário mínimo, 13º salário, seguro-desemprego, benefícios previdenciários, licença-maternidade, porém, não poderão ser negociados.


Protestos
A aprovação do texto-base da reforma trabalhista aconteceu mesmo após protestos contra as mudanças. Em Goiás, sindicatos e movimentos sociais realizaram vários atos este ano, questionando o projeto. O maior deles aconteceu no último dia 28 de abril, em Goiânia.


Segundo os organizadores 15 mil pessoas participaram da manifestação. A Polícia Militar (PM) acompanhou o ato, mas não fez a estimativa de público.


Veja abaixo algumas mudanças com a reforma trabalhista:


Férias
• Regra atual: As férias de 30 dias podem ser fracionadas em até dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 10 dias. Há possibilidade de 1/3 do período ser pago em forma de abono.

• Nova regra: As férias poderão ser fracionadas em até três períodos, mediante negociação, contanto que um dos períodos seja de pelo menos 15 dias corridos.


Jornada
• Regra atual: A jornada é limitada a 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais, podendo haver até 2 horas extras por dia.

• Nova regra: Jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais.


Descanso
• Regra atual: O trabalhador que exerce a jornada padrão de 8 horas diárias tem direito a no mínimo uma hora e a no máximo duas horas de intervalo para repouso ou alimentação.

• Nova regra: O intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos. Além disso, se o empregador não conceder intervalo mínimo para almoço ou concedê-lo parcialmente, a indenização será de 50% do valor da hora normal de trabalho apenas sobre o tempo não concedido em vez de todo o tempo de intervalo devido.


Transporte
• Regra atual: O tempo de deslocamento no transporte oferecido pela empresa para ir e vir do trabalho, cuja localidade é de difícil acesso ou não servida de transporte público, é contabilizado como jornada de trabalho.

• Nova regra: O tempo despendido até o local de trabalho e o retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho.


Demissão
• Regra atual: Quando o trabalhador pede demissão ou é demitido por justa causa, ele não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS nem à retirada do fundo. Em relação ao aviso prévio, a empresa pode avisar o trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou pagar o salário referente ao mês sem que o funcionário precise trabalhar.

• Nova regra: O contrato de trabalho poderá ser extinto de comum acordo, com pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.


Danos morais
• Regra atual: Os juízes estipulam o valor em ações envolvendo danos morais.

• Nova regra: A proposta impõe limitações ao valor a ser pleiteado pelo trabalhador, estabelecendo um teto para alguns pedidos de indenização. Ofensas graves cometidas por empregadores devem ser de no máximo 50 vezes o último salário contratual do ofendido.


Contribuição sindical
• Regra atual: A contribuição é obrigatória. O pagamento é feito uma vez ao ano, por meio do desconto equivalente a um dia de salário do trabalhador.

• Nova regra: A contribuição sindical será opcional.


Terceirização
• Regra atual: O presidente Michel Temer sancionou o projeto de lei que permite a terceirização para atividades-fim.

• Nova regra: Haverá uma quarentena de 18 meses que impede que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado. O texto prevê ainda que o terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos, como atendimento em ambulatório, alimentação, segurança, transporte, capacitação e qualidade de equipamentos.


Gravidez
• Regra atual: Mulheres grávidas ou lactantes estão proibidas de trabalhar em lugares com condições insalubres. Não há limite de tempo para avisar a empresa sobre a gravidez.

• Nova regra: É permitido o trabalho de mulheres grávidas em ambientes considerados insalubres, desde que a empresa apresente atestado médico que garanta que não há risco ao bebê nem à mãe. Mulheres demitidas têm até 30 dias para informar a empresa sobre a gravidez.


Banco de horas
• Regra atual: O excesso de horas em um dia de trabalho pode ser compensado em outro dia, desde que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas. Há também um limite de 10 horas diárias.

• Nova regra: O banco de horas pode ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação se realize no mesmo mês.


Leia também:
Senado conclui aprovação e reforma trabalhista vai para sanção de Michel Temer


Fonte: G1 Goiás (com adaptações)

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