A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) analisa o processo n° 2204/17, relativo a projeto de lei de autoria do deputado Marlúcio Pereira (PSB), que dispõe sobre a aplicação de multa pelo acionamento indevido dos serviços telefônicos de atendimento a emergências relativos a remoções ou resgastes, combate a incêndio ou ocorrências policiais no Estado de Goiás.
O projeto prevê a aplicação de multa no valor de R$ 10 mil para o acionamento telefônico indevido a serviços de emergência.
O texto explica que o acionamento indevido se caracteriza aquele que não tenha como objetivo o atendimento a emergência ou a situação real que dê razão aos acionamentos, inclusive promovido com má-fé, ressalvados os casos de erro justificável.
Segundo justificativa do deputado, o projeto tem objetivo de coibir a prática de ligações telefônicas desnecessárias dirigidas aos serviços de emergência no âmbito do Estado de Goiás.
O relator do projeto é o deputado Carlos Antonio (PSDB). Após a votação de seu parecer na CCJ, a matéria segue para apreciação em Plenário.
Fonte: Mais Goiás (com adaptações)