1. MENU
  2. CONTEUDO
  3. RODAPE

Justiça mantém a obrigatoriedade de aulas com simuladores para obtenção de CNH

Por Marcelo Justo 27 Junho 2017 Publicado em Brasil
Votação
(0 votos)
Imagem ilustrativa Imagem ilustrativa Reprodução/Mais Goiás

O Juiz Federal titular da 3ª Vara Federal julgou improcedente o pedido do Ministério Público Federal para afastar a obrigatoriedade de aulas em simuladores de direção veicular por candidatos à obtenção de CNH, em qualquer categoria. A decisão foi divulgada na semana passada.


No processo, o MPF defendeu a ilegalidade da Resolução CONTRAN n. 543/2015, que obriga o uso de simulador veicular nos processos de habilitação pelos candidatos à categoria “B” e, ainda, os atos dela decorrentes, incluindo a Portaria n. 162/2016, por entender que estipular esta obrigatoriedade extrapolam o poder regulamentar do Conselho Nacional de Trânsito como administração pública.


Entre outras determinações, a Portaria 162/2016 estabelece que, para a obtenção da CNH, o candidato deverá cumprir a carga horária de 25 horas/aula de prática de direção veicular, na categoria “B”, das quais 5 horas/aula deverão ser realizadas em simulador de direção veicular e, entre as quais, uma em período noturno.


A Instituição alegou, ainda, que os atos decorrentes da resolução violam os princípios constitucionais da legalidade, da separação dos poderes, da razoabilidade, da proporcionalidade e da isonomia.


Entretanto, o magistrado entendeu que a Resolução n. 543/15 define apenas regras de aprendizagem, que antecedem o Exame de Prática de Direção Veicular, cujo objetivo primordial é o de maximizar a segurança no trânsito, cabendo explicitamente ao Contran estabelecer os procedimentos adequados à formação de condutores.


Desse modo, argumentou o juiz, não há que se falar em extrapolação de poder outorgado ao Contran, em razão de o Código de Trânsito Brasileiro atribuir expressamente a esse órgão a competência para expedir normas referentes aos procedimentos de aprendizagem dos condutores, conforme art. 5º, ll, CF.


Ainda segundo o magistrado, não se pode falar que o princípio da isonomia seria afetado, tendo em vista que a exigência para obtenção da CNH, com simulador de direção veicular, seria apenas para a categoria “B”, pois os critérios de aprendizagem devem ser definidos, respeitando-se as especificidades de cada categoria.


Fonte: Mais Goiás (com adaptações)

000 A Banner WhatsAppecontatos RadioEldorado

Instagram Radio EldoradoTwitter Radio Eldorado

 

Enquete Eldorado

Você já baixou o aplicativo da Rádio Eldorado?

Já baixei - 75%
Não sabia - 0%
Vou baixar - 25%
Ainda não - 0%

Total de votos: 4
A votação para esta enqueta já encerrou
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro