O promotor de justiça Flávio Cardoso Pereira propôs ação civil pública pedindo tutela antecipada para determinar à Celg-D que tome providências técnicas necessárias para resolver os problemas quanto ao tempo de religação dos serviços de energia em Jataà (GO) e Perolândia (GO), o que tem acarretado transtorno aos moradores da região.
Em especial, o integrante do Ministério Público de Goiás (MP-GO) aponta um agravamento de irregularidades na prestação do serviço no conjunto técnico Jataà S1, composto pela zona rural e urbana de Jataà e os municÃpios de Serranópolis e Perolândia e pelas localidades de Naveslândia e Serra Azul.
Segundo dados colhidos pelo MP, após análises técnicas, foi constatado que a Celg-D desrespeitou os nÃveis atuais de tempo de interrupção que são estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
O promotor atenta para o resultado dos laudos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC), um dos indicadores usados pela Aneel, que mostra o número médio de tempo que o consumidor fica sem energia elétrica durante um determinado perÃodo.
Quando comparados esses Ãndices da Celg na zona rural e urbana de Jataà e no municÃpio de Perolândia, o número das interrupções ocorridas e de tempo sem energia mostra irregularidades considerando os parâmetros mensais. Sendo assim, segundo a ação, houve transgressões nos meses de janeiro a março e de setembro a dezembro (Clique aqui para ter acesso ao documento).
Na tutela antecipada, Flávio Cardoso pede que seja determinado a Celg que adote, no prazo de 90 dias, as medidas técnicas para resolver os problemas apontados, melhorando efetivamente a prestação de serviço na zona rural e urbana de Jataà e no municÃpio de Perolândia.
Essas melhorias devem ocorrer para que não haja mais violação dos limites do Ãndices de DEC e da Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade (FEC), tanto mensal quanto anual, estabelecidos pela Aneel, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por cada consumidor lesado, a ser destinada ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor.
No mérito, é pedido que, em caráter coletivo, a Celg seja condenada a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 10 milhões, a ser destinado ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor. Outro pedido feito pelo integrante do MP é que seja oficiado à Agência Goiana de Regulação, Fiscalização e Controle (AGR), como fiscalizadora dos serviços prestados pela Celg, para que envie um técnico para acompanhar e fiscalizar mensalmente as providências tomadas, informando o juÃzo.
Rádio Eldorado, com informações da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO