A Faculdade Alfredo Nasser (Fan) terá de indenizar uma estudante em R$ 6 mil por danos morais e R$ 3 mil por despesas processuais e honorários advocatícios.
Em decisão, unânime, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) seguiu voto do juiz substituto em segundo grau Marcus da Costa Ferreira, que reformou sentença da comarca de Bela Vista de Goiás.
A beneficiada, na época estudante do curso de Enfermagem, foi impedida de colar grau por inadimplência junto à instituição de ensino. Conforme consta dos autos, a estudante foi impedida de participar da colação de grau por conta de débitos com a faculdade em 2014. Ela relatou ainda que a mesma penalidade não foi aplicada a outra estudante que também devia mensalidades à instituição.
A decisão do juiz Marcus da Costa Ferreira foi com base no artigo 6º da lei nº 9.870/99 do Código Civil, que prevê que as instituições educacionais são impedidas de aplicar qualquer penalidade pedagógica por motivos de inadimplência.
“Constituiu penalidade pedagógica o impedimento da apelante em participar sozinha da solenidade de colação de grau”, afirmou o juiz. Ele ressaltou ainda que as provas apresentadas pela universidade não foram capazes de demonstrar a existência de motivo para a estudante não participar da formatura.
Diante das ponderações, o juiz fixou a indenização no valor de R$ 6 mil. “Havendo reforma da sentença, inverto o pagamento do processo judicial e honorários advocatícios em 20% sobre o valor da condenação no valor de R$ 3 mil”, ponderou Ferreira.
A direção da instituição não se manifestou sobre o assunto até o momento da publicação desta matéria.
Fonte: Mais Goiás (com adaptações)