1. MENU
  2. CONTEUDO
  3. RODAPE

Goleiro Bruno consegue habeas corpus no STF e deve sair da cadeia nesta sexta (24)

Por Marcelo Justo 24 Fevereiro 2017 Publicado em Brasil
Votao
(0 votos)
Bruno Fernandes Bruno Fernandes Reprodução

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou soltar o goleiro Bruno Fernandes, acusado de matar a ex-amante Eliza Samúdio. A decisão em caráter liminar foi tomada na terça-feira (21/02).


“Expeçam alvará de soltura a ser cumprido com as cautelas próprias: caso o paciente não se encontre recolhido por motivo diverso da preventiva formalizada no processo nº 079.10.035.624-9, do Juízo do Tribunal do Júri da Comarca de Contagem/MG. Advirtam-no da necessidade de permanecer na residência indicada ao Juízo, atendendo aos chamamentos judiciais, de informar eventual transferência e de adotar a postura que se aguarda do cidadão integrado à sociedade”, determinou Marco Aurélio.


Em março de 2013, o goleiro foi condenado a 22 anos e 3 meses de prisão pela morte e ocultação de cadáver de Eliza Samudio e pelo sequestro e cárcere privado do filho. O Juízo do Tribunal do Júri da Comarca de Contagem, Minas Gerais, determinou que Bruno cumprisse regime inicial fechado, negou o direito de recorrer em liberdade e afirmou que estavam presentes os requisitos da prisão preventiva, determinada em 4 de agosto de 2010.


A defesa do goleiro apelou da decisão do Tribunal de Justiça. Ao STF, os advogados alegaram “excesso de prazo da constrição cautelar, uma vez transcorridos mais de 3 anos desde o julgamento, sem análise da apelação” e afirmaram tratar-se de antecipação de pena. Os defensores destacaram ainda “as condições pessoais favoráveis do paciente – primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita” e pediram a revogação da prisão.


Ao conceder liberdade ao goleiro, Marco Aurélio Mello afirmou que “os fundamentos da preventiva não resistem a exame”. “O Juízo, ao negar o direito de recorrer em liberdade, considerou a gravidade concreta da imputação. Reiterados são os pronunciamentos do Supremo sobre a impossibilidade de potencializar-se a infração versada no processo. O clamor social surge como elemento neutro, insuficiente a respaldar a preventiva”, observou.


“Colocou-se em segundo plano o fato de o paciente ser primário e possuir bons antecedentes. Tem-se a insubsistência das premissas lançadas. A esta altura, sem culpa formada, o paciente está preso há 6 anos e 7 meses. Nada, absolutamente nada, justifica tal fato. A complexidade do processo pode conduzir ao atraso na apreciação da apelação, mas jamais à projeção, no tempo, de custódia que se tem com a natureza de provisória”.


Fonte: Estadão Conteúdo (com adaptações)

000-A-Banner WhatsAppecontatos-RadioEldorado

Instagram Radio EldoradoTwitter Radio Eldorado

 

Enquete Eldorado

Você já baixou o aplicativo da Rádio Eldorado?

Já baixei - 75%
Não sabia - 0%
Vou baixar - 25%
Ainda não - 0%

Total de votos: 4
A votação para esta enqueta já encerrou
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro