O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) condenou o governo do estado a incorporar 11,98% aos salários de policiais militares e bombeiros, Ãndice decorrente da conversão da moeda cruzeiro real para a Unidade Real de Valor (URV).
O reajuste salarial é retroativo a 2008, cinco anos antes do ajuizamento da ação pela Associação de Cabos e Soldados da PolÃcia Militar e Bombeiro Militar de Mato Grosso.
A entidade estima que o valor a ser pago pelo estado deve variar entre R$ 150 milhões e R$ 200 milhões.
A decisão monocrática foi dada no último dia 15 pelo desembargador Márcio Vidal, da Terceira Câmara CÃvel do TJMT. Segundo a decisão, o reajuste salarial deve ser concedido imediatamente pelo estado e, conforme a defesa da associação, a decisão mais mais cabe recurso.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE), não se posicionou sobre o assunto até a publicação desta matéria.
A ação foi interposta pela associação em 2013, alegando que houve perda salarial na conversão da moeda em 1994. O pedido foi julgado procedente pela Justiça na 1ª instância, mas o governo recorreu da decisão alegando prescrição e afirmando que "promoveu generoso aumento quando da reestruturação da carreira", ocasião em que teria incorporado aos salários dos servidores ativos e inativos o percentual demandado.
Na avaliação do desembargador, a alegação de "generoso aumento" por parte do estado não afasta o pedido feito pela associação. "Os reajustes previstos por lei supervenientes não corrigem eventual equÃvoco advindo da conversão da moeda em URV e de forma alguma pode servir como compensação, porque se tratam de parcelas de natureza jurÃdica diversas", diz trecho da decisão.
Na sentença, o desembargador afirmou, ainda, que o estado não comprovou que, na reestruturação da carreira dos PMs e bombeiros, houve incorporação do Ãndice de 11,98% à remuneração dos servidores públicos e que reconhece a existência de perda salarial para a categoria.
Segundo a decisão, o valor a ser incorporado aos salários dos servidores da categoria também devem incidir sobre todas as demais verbas recebidas, como 13º salário, férias, gratificações e demais vantagens que compõem a remuneração.
Fonte: G1 MT (com adaptações)