Termina neste domingo (20/11), o prazo dado pela Agência Goiana de Transportes e Obras para que o condutor se adapte à nova lei do farol, que estipula luz acesa durante o dia em rodovias estaduais.
Desde o dia 20 de outubro a Agetop vem orientando os motoristas quanto à importância da obrigatoriedade.
A Agência também determinou que, no perÃmetro urbano das cidades, os veÃculos que trafegarem sem a luz acesa não serão multados. No entendimento do presidente da Agetop, Jayme Rincón, as rodovias no cruzamento com as cidades são utilizadas como avenidas.
Placas de sinalização serão instaladas nas rodovias goianas alertando os usuários, em atendimento à lei federal 13.290/2016. Quando acabar o perÃodo de caráter educativo, na segunda-feira (21), os motoristas devem acender o farol ao final do trecho urbano. Em Goiânia, o fim do perÃmetro urbano se dá a partir dos marcos a seguir:
- GO-010 (saÃda para Bonfinópolis), km 5.4, Av. Goiânia (Vila Pedroso);
- GO-020 (saÃda para Bela Vista), km 11, Autódromo Ayrton Senna;
- GO-040 (saÃda para Aragoiânia), km 10, final da duplicação;
- GO-060 (saÃda para Trindade), km 6.5, Complexo Vale do Cerrado;
- GO-070 (saÃda para Inhumas), km 6.6, CondomÃnio Parque Morumbi;
- GO-080 (saÃda para Nerópolis), km 1.4, Rua Dr Napoleão R. Laureano;
- GO-319 (saÃda para Nova Fátima), km 15, Rua Transversal Sul (Vila São Manuel);
- GO-403 (saÃda para Senador Canedo), km 4.5, Colônia Santa Marta;
- GO-462 (saÃda para Nova Veneza), km 2.1, Rua PB-1 (Parque Balneário).
O prazo, de caráter educativo definido pela Agetop, termina no dia 20 de novembro. A partir desta data, os motoristas serão multados, exceto aqueles que trafegarem no perÃmetro urbano.
A infração é considerada média. Para o condutor que desobedecer a lei, serão anotados 4 pontos na carteira e cobrados R$ 130,16, já considerando os novos valores de multas do Código Brasileiro de Trânsito vigentes desde 01/11.
Fonte: Mais Goiás (com adaptações)