A liminar que obrigava o Estado de Goiás a convocar concursados da Polícia Militar (PM) até equiparar o valor que era gasto durante o ano passado com os soldados temporários do Serviço de Interesse Militar Voluntário do Estado de Goiás (Simve) foi suspensa pela Justiça.
A decisão é do desembargador Gerson Santana Cintra, que acatou os argumentos do Estado, visando a impedir os prejuízos que poderão surgir com a nomeação de mais policiais militares concursados.
Segundo o magistrado, o Estado conseguiu demonstrar que a decisão pode resultar em lesão grave e de difícil reparação, “pressuposto indispensável para o deferimento do efeito suspensivo, pois, caso a decisão singular não seja suspensa, pode gerar prejuízos irreversíveis”.
Em decisão proferida no dia 3 de agosto, o juiz Ricardo Prata, da 2ª Vara da Fazenda Pública, havia determinado o chamamento dos candidatos aprovados no último certame da PM. Ele estipulou que o governo deveria, no prazo de 30 dias, convocar a quantidade de policiais até que se configurasse o gasto de R$ 858 mil. O montante foi calculado com base no que era pago aos Simve em maio de 2015, quando uma sentença semelhante já havia sido proferida por Gerson Santana.
Com base na decisão, houve a nomeação de 732 aprovados no concurso da Polícia Militar do Estado de Goiás, sendo que 142 candidatos não atenderam ao chamamento. Diante disso, o Estado convocou 151 próximos candidatos e apenas 21 destes não atenderam ao chamamento. A substituição deles está sendo discutida em processo administrativo, na Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento (Segplan).
À Justiça, o Estado destacou que foi dispensado nos meses de março e maio 2015 com o Simve R$ 14.873.215,62 e, com os policiais militares convocados de março a maio de 2016 R$ 12.104.057,11, gerando, assim, uma diferença de R$ 2.769.158,51.
O Estado alegou também que foi informado que foram efetivados mais 21 nomeações de policiais concursados, com estimativa de impacto financeiro mensal no valor de R$ 114.832,72, entendendo que a decisão foi parcialmente cumprida.
Segundo o governo, os comandos judiciais determinados não foram descumpridos, levando-se em consideração os valores dispendidos com as nomeações dos concursados e o limite gasto com o subsídio do Simve.
Assim, o magistrado acatou o pedido de suspensão da liminar, pontuando que sua vigoração poderia gerar lesões de grave e difícil reparação, inclusive crimes de responsabilidade fiscal.
Fonte: Mais Goiás (com adaptações)