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Sancionada lei que obriga farol baixo na estrada durante o dia

Por Marcelo Justo 25 Maio 2016 Publicado em Brasil
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O presidente interino Michel Temer sancionou a lei que torna obrigatório rodar em estradas com o farol baixo aceso durante o dia.


A mudança no Código Brasileiro de Trânsito (CTB) foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (24/05) e, segundo o Ministério das Cidades, começa a valer em 45 dias, que é o prazo para os cidadãos se adaptarem às novas regras.


Manter os faróis acesos em luz baixa durante o dia já era medida obrigatória a ônibus, ao circularem em faixas próprias, e às motos.


O condutor que não mantiver o farol baixo ligado em rodovias cometerá infração média, poderá ser autuado e receber quatro pontos na habilitação, além de multa de R$ 85,13.


Valor das multas subirá
Antes de ser afastada para o julgamento do impeachment, Dilma Rousseff sancionou, em abril, medidas que endurecem as punições para infrações de trânsito.


O valor das multas subirá entre 52% e 66% em novembro deste ano.
Além disso, a punição para o motorista que for flagrado falando ou "manuseando" o telefone passará de média para gravíssima.


Veja os novos valores:

Infração leve
- De R$ 53,20 para R$ 88,38 (aumento de 66%)

Infração média
- De R$ 85,13 para R$ 130,16 (aumento de 52%)

Infração grave
- De R$ 127,69 para R$ 195,23 (aumento de 52%)

Infração gravíssima
- De R$ 191,54 para R$ 293,47 (aumento de 53%)


Fonte: G1 (com adaptações)

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