O juiz Élcio Vicente da Silva, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, decretou, nesta quinta-feira (31/03), a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco anos do governador Marconi Ferreira Perillo Júnior e do deputado federal João Sandes Júnior.
A decisão foi tomada em ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), consistente na promoção de campanhas publicitárias no ano de 2004, inseridas na propaganda oficial do governo do Estado, para alavancar a candidatura de Sandes Júnior à Prefeitura de Goiânia nas eleições daquele ano.
De acordo o MP-GO, a conduta praticada pelos dois foi considerada ilegal pela Justiça Eleitoral e configura improbidade, resultando em prejuízo de mais de R$ 215 mil aos cofres públicos. A defesa de Marconi Perillo e de Sandes Júnior argumentou ausência de ato ímprobo, falta de configuração de dolo ou culpa, inexistência de má-fé e de enriquecimento ilícito. Aponta também que não houve dano ao erário e que sequer tinham conhecimento ou ingerência sobre o conteúdo da propaganda questionada.
Ao proferir a sentença, Élcio Vicente da Silva afirmou que não há como afastar a ação dolosa, pois Marconi Perillo e Sandes Júnior ajustaram previamente a propagando para que se parecessem, influenciando os eleitores, e discursando o governador em favor do candidato, o que reforça que os dois tinham a ciência de seus atos.
O juiz disse ainda em sua decisão que ficou clara a desídia de Marconi Perillo, chefe do Executivo estadual à época, por permitir e participar de propaganda oficial que teve sua finalidade desviada daquela para a qual foi criada, se tornando instrumento partidário, fazendo com que o erário, logo, a população do Estado de Goiás suportasse um prejuízo desnecessário e ilegal.
O magistrado condenou Marconi Perillo e Sandes Júnior ao ressarcimento integral dos prejuízos causados quanto aos valores gastos com a propaganda oficial veiculada em 19 de setembro de 2004, devendo corrigir o valor devido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acrescido de juros de mora de 1% ao mês. Condenou-os ao pagamento de multa civil no valor de R$ 60 mil, acrescidos de juros de 1% ao mês mais correção monetária pelo INPC a partir da data da sentença; proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos; perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por cinco anos, a contar do trânsito em julgado da sentença, bem como ao pagamento das custas processuais.
Em nota, a Assessoria Jurídica do governador Marconi Perillo disse que vai recorrer da decisão. "Ao contrário do que afirma a decisão judicial, não houve, por parte do governador, qualquer ato ou prática de abuso de poder político na campanha eleitoral de 2004, bem como nenhum fato com influência sobre o resultado da eleição para a Prefeitura de Goiânia", diz a nota.
"Isso se comprova mediante o resultado do pleito, já que o candidato citado no processo, o deputado federal Sandes Júnior, não venceu as eleições, nem sequer participou do segundo turno da disputa", disse a assessoria.
A Assessoria Jurídica do governador ressalta ainda "que o recurso tem efeito suspensivo e que a decisão é de primeira instância, sem efetividade imediata e que depende de confirmação pelo Tribunal de Justiça".
Fonte: Mais Goiás (com adaptações)