Uma medida provisória publicada nesta quarta-feira (30/03) permite que o trabalhador do setor privado ofereça até 10% do saldo de seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia em um empréstimo consignado - com desconto na folha de pagamento.
O empregado também poderá dar como garantia nas operações até 100% do valor da multa paga pelo empregador, em caso de demissão sem justa causa.
A expectativa do Ministério da Fazenda é de que essa medida possa reduzir as taxas de juros cobradas em empréstimos para os trabalhadores do setor privado.
"A iniciativa busca trazer meios para que os empréstimos consignados, operações de crédito que apresentam menores taxas de juros, venham a atender de forma mais significativa os trabalhadores do setor privado, já que atualmente esta modalidade tem se restringido quase que exclusivamente aos servidores públicos e pensionistas do INSS", disse a Fazenda, em nota enviada à imprensa.
De acordo com a MP, caberá ao agente operador do FGTS, ou seja, a Caixa Econômica Federal, definir os "procedimentos operacionais" para que as novas regras sejam aplicadas.
"O Conselho Curador do FGTS poderá definir o número máximo de parcelas e a taxa máxima mensal de juros a ser cobrada pelas instituições consignatárias nas operações de crédito consignado de que trata este artigo".
Quando um empregado com carteira assinada é demitido sem justa causa, ele tem direito a receber uma multa de 40% do saldo acumulado do FGTS. Além disso, também tem direito de sacar o dinheiro que está na sua conta do FGTS.
Fonte: G1 (com adaptações)