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Você sabia? | Estado pode indenizar danos causados por buracos nas estradas

Por Marcelo Justo 22 Janeiro 2016 Publicado em Região
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Imagem ilustrativa Imagem ilustrativa Arte/Marcelo Justo

Você sabia, que se cair em um buraco, iguais os que encontramos diariamente na rodovia GO-184 e tiver prejuízo material ou se machucar, por exemplo, pode cobrar do Estado essa conta? Mas, é um direito pelo qual tem que brigar, porque, se ficar esperando, não será atendido. Os buracos provocam prejuízos e são um grande perigo, colocam em risco a vida dos motoristas brasileiros.


No período de chuva, aumenta o número de buracos e também o de motoristas prejudicados.


Quem roda pelas ruas e avenidas de uma cidade nem sempre consegue prever o perigo. De repente, o motorista encontra pela frente um buraco que tem quase um metro e meio de profundidade, como é o caso do município de Doverlândia (GO), de acordo com informações de condutores de veículos nas mídias sociais (Veja fotos abaixo). E cair com o carro nessa verdadeira armadilha é prejuízo na certa.


Quem sofre um acidente por causa de um buraco pode recorrer à Justiça. Para isso, existe um caminho a ser percorrido. Primeiro é preciso registrar boletim de ocorrência; depois reunir as provas: fotos do local do acidente, do buraco e das condições do veículo; conseguir testemunhas. Em seguida, é preciso providenciar pelo menos três orçamentos. Em caso de ferimento, contam também laudos e receitas do médico.


"Procure alguém para se informar. Ou um advogado de sua confiança, ou o servidor de Defensoria Pública para que ela possa tomar as providências, inclusive em relação às provas, de uma maneira orientada para que ela possa apresentar ao juiz a ação da melhor forma possível", explica o advogado Flávio Perboni.


Se o buraco estava em área urbana, a ação deve ser contra a prefeitura, responsável pela conservação das ruas. No caso de rodovias privatizadas, a ação é contra a concessionária. Se forem estradas públicas, a ação é contra o responsável, que pode ser o governo estadual ou federal.


Fonte: G1 (com adaptações no texto)

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