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Justiça goiana determina que paciente com câncer tem direito à fosfoetanolamina sintética

Por Eduardo Candido 03 Dezembro 2015 Publicado em Saúde
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A polêmica substância que teria a suposta capacidade de curar o câncer denominada fosfoetanolamina sintética (ainda em fase de pesquisa nos centros de oncologia e hospitais do País), deverá ser disponibilizada com urgência pela Secretaria Estadual de Saúde de Goiás a um paciente com tumor gástrico já em estágio avançado com complicações e metástase.


Embora o medicamento não tenha registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a liminar foi concedida pela desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis com base na Lei nº 6.360/76, que afasta essa necessidade ao estabelecer que estão isentos os medicamentos novos, destinados a uso experimental.


Ao verificar os requisitos essenciais para a concessão da medida, a desembargadora citou pronunciamento do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), acerca do tema, no qual ressaltou que a “ausência de registro, não implica, necessariamente, lesão à ordem pública, especialmente se considerado que o tema pende de análise pelo STF, em sede de repercussão geral”.


Atenta ainda ao princípio da dignidade humana, previsto na Constituição Federal (CF), a relatora observou o direito fundamental à saúde. “Considerando que o impetrante está acometido por uma doença grave, cruel, que lhe causa intenso sofrimento físico e emocional, a sua última esperança de obter uma melhora na qualidade de vida, quem sabe a cura, é com a dispensação do referido medicamento. Está demonstrado, dessa forma, o periculum in mora, pois a demora na prestação jurisdicional poderá ocasionar danos irreparáveis ou de difícil reparação à sua saúde, mostrando-se viável, por hora, o fornecimento da substância, ainda que esteja pendente de registro no órgão competente”, realçou.


Liberação em São Paulo
No final do mês passado, o advogado goiano Paulo Marcos Batista conseguiu na Justiça a liberação do fornecimento de fosfoetanolamina sintética, produzida pelo Instituto de Química da Universidade de São Paulo (USP) para a continuidade do tratamento de uma paciente de São Carlos (SP), que vinha apresentando bons resultados com a terapia.


A terapia foi interrompida pela própria USP sob o argumento de que iria normatizar a situação. A antecipação de tutela em favor da paciente foi deferida pela juíza Gabriela Muller Carioba Attanasio.


Na ação, Paulo Marcos Batista argumentou que sua cliente é portadora de câncer e necessita, para o tratamento, da fosfoetanolamina que era produzida pelo Instituto de Química da USP.


Em sua decisão, a magistrada paulista rejeitou os argumentos do diretor do Instituto de Química, de que agiu dentro da legalidade e que “agora, que tomou conhecimento dos fatos, resolveu normatizar a situação”.


A juíza Gabriela Muller observou que, conforme o próprio diretor, a pesquisa vem sendo realizada há 20 anos e existem outras ações em andamento, nas quais se informou que há cerca de 800 pessoas fazendo uso com relatos de melhoras. “Trata-se de garantir o direito humano à vida, bem maior consagrado pela Constituição Federal como ícone da dignidade da pessoa humana”, concluiu a juíza.


Fonte: Mais Goiás

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