1. MENU
  2. CONTEUDO
  3. RODAPE

Termina neste sábado prazo para empregador doméstico fazer cadastro no eSocial

Por Eduardo Candido 30 Outubro 2015 Publicado em Economia
Votação
(0 votos)
Imagem ilustrativa Imagem ilustrativa Reprodução

O prazo para cadastrar o empregador e o trabalhador doméstico admitidos até setembro deste ano no eSocial termina amanhã (31/10). Com o cadastramento, será possível gerar o boleto unificado de recolhimento dos encargos da categoria. O primeiro pagamento deverá ser realizado até o dia 6 de novembro.


Até às 10hs de quinta-feira (29/10), 965 mil empregadores domésticos fizeram o cadastramento no site do eSocial e 932.921 empregados foram cadastrados. A diferença entre os números deve-se aos casos em que os empregadores aguardam o empregado repassar as informações e, por isso, deixaram de preencher os dados dos trabalhadores. A Receita Federal espera a adesão de 1,5 milhão de trabalhadores ao sistema.


Para formalizar a situação do trabalhador doméstico, o empregador deve registrar seus dados e os do funcionário na página do programa. Para funcionários contratados até setembro deste ano, os formulários eletrônicos devem ser preenchidos até o fim deste mês. Os empregados contratados a partir de outubro devem ser cadastrados até um dia antes de começarem a trabalhar.


Para gerar o código de acesso ao eSocial, o patrão precisa do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), da data de nascimento e do número de recibo das duas últimas declarações do Imposto de Renda Pessoa Física. O empregador precisará cadastrar ainda o telefone e o e-mail dele e inserir os seguintes dados do trabalhador: CPF, data de nascimento, país de nascimento, Número de Identificação Social (NIS), dados da carteira de trabalho, raça, escolaridade, telefone, e-mail, dados do contrato e local de trabalho.


Por meio do novo sistema, o patrão recolhe, em documento único, a contribuição previdenciária, que varia de 8% a 11% da remuneração do trabalhador e paga 8% de contribuição patronal para a Previdência. A guia também inclui 8% de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), 0,8% de seguro contra acidentes de trabalho, 3,2% de indenização compensatória (multa do FGTS) e Imposto de Renda para quem recebe acima da faixa de isenção (R$ 1.903,98).


Fonte: Agência Brasil

trabalhador domestico inss 0

000-A-Banner WhatsAppecontatos-RadioEldorado

Instagram Radio EldoradoTwitter Radio Eldorado

 

Enquete Eldorado

Você já baixou o aplicativo da Rádio Eldorado?

Já baixei - 75%
Não sabia - 0%
Vou baixar - 25%
Ainda não - 0%

Total de votos: 4
A votação para esta enqueta já encerrou
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro