Na Manhã dessa segunda - feira (28/09) um homem teria descumprido uma medida protetiva contra sua ex, enquanto ela se dirigia para a academia.
O indivíduo que era amante da vítima já possuía uma medida protetiva para que não pudesse se aproximar da vítima e mesmo assim insistiu.
A vítima fez contato com a polícia civil que de posse das características do indivíduo em mãos fizeram diligências até localizar e prender o indivíduo que agora ficará á disposição da justiça.
Vale enfatizar que descumprir medida protetiva é crime e previsto na lei Maria da Penha.
A Lei 13.641, de 3 de abril de 2018, alterando a Lei Maria da Penha para tipificar o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, assim dispõe:
“Seção IV
Do Crime de Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência
Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência
Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.
§1º A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.
§2º Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.
§3º O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis”.
Fonte: Polícia Civil, Mineiros